Regimentos e Regulamentos
CAPÍTULO I
Do Objetivo do Regimento
Artigo 1º – Este Regimento estabelece as normas de funcionamento da Comissão de Pesquisa (CPq) da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo.
Parágrafo Único – A composição e a competência da CPq, o modo de eleição e a duração do mandato dos membros estão estabelecidos no Estatuto da USP, Regimento da FMRP e nas Resoluções do Conselho de Pesquisa.
CAPÍTULO II
Dos Trabalhos da CPq
Artigo 2º – A Comissão reunir-se-á ordinariamente, durante o período letivo, pelo menos a cada 60 dias, de acordo com calendário pré-fixado no início de cada semestre e devidamente aprovado em reunião da CPq, e extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente ou por dois terços de seus membros.
§ 1º – Ao Presidente da Comissão compete:
I – Elaborar a ordem do dia, convocar e dirigir as reuniões;
II – Designar responsáveis para avaliação de matérias específicas;
III – Encaminhar aos órgãos competentes as resoluções da CPq; e
IV – Representar a Comissão quando e onde couber.
§ 2º – A Comissão somente poderá deliberar com a presença da maioria dos seus membrexceto no caso previsto no parágrafo 5º.
§ 3º – A primeira convocação para as reuniões deverá ser feita com antecedência de, pelo menos, 05 (cinco) dias, e deverá conter a matéria relativa a ordem do dia e a minuta da Ata da reunião anterior, para discussão e aprovação na reunião.
§ 4º – Não havendo “quorum” será convocada nova reunião, com um intervalo mínimo de 48 horas, com a mesma ordem do dia.
§ 5º – Verificada a falta de “quorum” na segunda convocação, após 30 minutos a Comissão reunir-se-á com qualquer número de membros.
§ 6º – Conforme disposto no § 2º do artigo 102 do Estatuto da Universidade não se aplica aos casos em que haja quorum especial.
§ 7º – Na ausência do Presidente da comissão ou do suplente, assumirá a presidência dos trabalhos o membro de maior titulação ou, na hipótese de haver mais de um com a mesma titulação, o mais antigo no cargo.
Artigo 3º – Verificada a presença de número legal, o Presidente iniciará a reunião, que deverá seguir a seguinte ordem:
I – Discussão e votação da Ata da sessão anterior;
II – Palavra ao Presidente da Comissão;
III – Palavra aos Membros; e
IV – Ordem do Dia.
§ 1º – As matérias da pauta serão discutidas, de acordo com a ordem de inscrição, que poderá ser modificada por solicitação justificada de um dos membros, com a aprovação da maioria dos presentes.
§ 2º – A inclusão de matéria, em caráter de urgência, na ordem do dia, poderá ser feita por solicitação de um membro, com a aprovação pela maioria dos presentes.
§ 3º – Nas reuniões extraordinárias só poderão ser apreciadas as matérias constantes da ordem do dia.
Artigo 4º – Uma matéria poderá ser retirada da Ordem do Dia, para vistas, por solicitação de um dos membros da Comissão.
Parágrafo Único – A matéria retirada para vistas deverá ser devolvida à Secretaria no prazo máximo de sete dias, prorrogável por mais sete dias, quando plenamente justificado, a critério do Presidente.
Artigo 5º – As decisões da CPq serão adotadas por maioria simples, exceto nos casos em que o Estatuto, o Regimento Geral, o Regimento da FMRP ou este Regimento disponham de modo diverso.
Artigo 6º – As votações na Comissão deverão seguir os seguintes preceitos:
I – A votação será secreta naqueles casos determinados no Regimento Geral da USP;
II – Nos demais casos, a aprovação será a descoberto;
III – Qualquer membro da Comissão poderá apresentar o seu voto por escrito e solicitar a sua inclusão na Ata; e
IV – O Presidente terá, além do voto como membro da Comissão, o voto de qualidade, em casos de empate.
Artigo 7º – Em caso de urgência, o Presidente da Comissão poderá aprovar matéria de competência do Conselho “ad referendum”, sendo o assunto levado à primeira reunião subseqüente.
Parágrafo Único – Caso a Comissão não referende a matéria, a resolução será anulada.
Artigo 8º – É obrigatório o comparecimento dos membros titulares às reuniões da Comissão.
§ 1º – Os membros suplentes serão convidados e terão sua participação voluntária assegurada, sem direito a voto.
§ 2º – Cada membro titular será substituído em suas faltas ou impedimentos pelo respectivo suplente.
§ 3º – O membro titular deverá comunicar a sua ausência em tempo hábil para permitir a chamada de seu suplente.
Artigo 9º – A comissão poderá, quando necessário, constituir subcomissões para cumprir tarefas específicas.
Parágrafo Único – A critério da Comissão, estas subcomissões poderão ter como integrantes pessoas não pertencentes à CPq ou à Unidade.
Artigo 10 – Para tratar de assuntos específicos, e a convite da Comissão, poderão participar de suas reuniões, pessoas estranhas, pertencentes ou não à Unidade.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 11 – Os casos omissos neste Regimento deverão ser resolvidos pela Comissão, salvo expressa competência de outro órgão.
Artigo 12 – Qualquer modificação deste Regimento deverá ser aprovada pela Congregação da FMRP-USP.
Publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo
Seção I do dia 17 de outubro de 2003
Vol. I – Nº 113 – Pág. 65