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Comissão de Pesquisa Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto

Regimentos e Regulamentos

CAPÍTULO I

Do Objetivo do Regimento

 Artigo 1º – Este Regimento estabelece as normas de funcionamento da Comissão de Pesquisa  (CPq) da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo.

Parágrafo Único – A composição e a competência da CPq, o modo de eleição e a duração do  mandato dos membros estão estabelecidos no Estatuto da USP, Regimento da FMRP e nas Resoluções do Conselho de Pesquisa.

CAPÍTULO II

Dos Trabalhos da CPq

Artigo 2º – A Comissão reunir-se-á ordinariamente, durante o período letivo, pelo menos a cada 60 dias, de acordo com calendário pré-fixado no início de cada semestre e devidamente aprovado em reunião da CPq, e extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente ou por dois terços de seus membros.

§ 1º – Ao Presidente da Comissão compete:

I – Elaborar a ordem do dia, convocar e dirigir as reuniões;

II – Designar responsáveis para avaliação de matérias específicas;

III – Encaminhar aos órgãos competentes as resoluções da CPq; e

IV – Representar a Comissão quando e onde couber.

§ 2º – A Comissão somente poderá deliberar com a presença da maioria dos seus membrexceto no caso previsto no parágrafo 5º.

§ 3º – A primeira convocação para as reuniões deverá ser feita com antecedência de, pelo menos, 05 (cinco) dias, e deverá conter a matéria relativa a ordem do dia e a minuta da Ata da reunião anterior, para discussão e aprovação na reunião.

§ 4º – Não havendo “quorum” será convocada nova reunião, com um intervalo mínimo de 48 horas, com a mesma ordem do dia.

§ 5º – Verificada a falta de “quorum” na segunda convocação, após 30 minutos a Comissão reunir-se-á com qualquer número de membros.

§ 6º – Conforme disposto no § 2º do artigo 102 do Estatuto da Universidade não se aplica aos casos em que haja quorum especial.

§ 7º – Na ausência do Presidente da comissão ou do suplente, assumirá a presidência dos trabalhos o membro de maior titulação ou, na hipótese de haver mais de um com a mesma titulação, o mais antigo no cargo.

Artigo 3º – Verificada a presença de número legal, o Presidente iniciará a reunião, que deverá seguir a seguinte ordem:

I – Discussão e votação da Ata da sessão anterior;

II – Palavra ao Presidente da Comissão;

III – Palavra aos Membros; e

IV – Ordem do Dia.

§ 1º – As matérias da pauta serão discutidas, de acordo com a ordem de inscrição, que poderá ser modificada por solicitação justificada de um dos membros, com a aprovação da maioria dos presentes.

§ 2º – A inclusão de matéria, em caráter de urgência, na ordem do dia, poderá ser feita por solicitação de um membro, com a aprovação pela maioria dos presentes.

§ 3º – Nas reuniões extraordinárias só poderão ser apreciadas as matérias constantes da ordem do dia.

Artigo 4º – Uma matéria poderá ser retirada da Ordem do Dia, para vistas, por solicitação de um dos membros da Comissão.

Parágrafo Único – A matéria retirada para vistas deverá ser devolvida à Secretaria no prazo máximo de sete dias, prorrogável por mais sete dias, quando plenamente justificado, a critério do Presidente.

Artigo 5º – As decisões da CPq serão adotadas por maioria simples, exceto nos casos em que o Estatuto, o Regimento Geral, o Regimento da FMRP ou este Regimento disponham de modo diverso.

Artigo 6º – As votações na Comissão deverão seguir os seguintes preceitos:

I – A votação será secreta naqueles casos determinados no Regimento Geral da USP;

II – Nos demais casos, a aprovação será a descoberto;

III – Qualquer membro da Comissão poderá apresentar o seu voto por escrito e solicitar a sua inclusão na Ata; e

IV – O Presidente terá, além do voto como membro da Comissão, o voto de qualidade, em casos de empate.

Artigo 7º – Em caso de urgência, o Presidente da Comissão poderá aprovar matéria de competência do Conselho “ad referendum”, sendo o assunto levado à primeira reunião subseqüente.

Parágrafo Único – Caso a Comissão não referende a matéria, a resolução será anulada.

Artigo 8º – É obrigatório o comparecimento dos membros titulares às reuniões da Comissão.

§ 1º – Os membros suplentes serão convidados e terão sua participação voluntária assegurada, sem direito a voto.

§ 2º – Cada membro titular será substituído em suas faltas ou impedimentos pelo respectivo suplente.

§ 3º – O membro titular deverá comunicar a sua ausência em tempo hábil para permitir a chamada de seu suplente.

Artigo 9º – A comissão poderá, quando necessário, constituir subcomissões para cumprir tarefas específicas.

Parágrafo Único – A critério da Comissão, estas subcomissões poderão ter como integrantes pessoas não pertencentes à CPq ou à Unidade.

Artigo 10 – Para tratar de assuntos específicos, e a convite da Comissão, poderão participar de suas reuniões, pessoas estranhas, pertencentes ou não à Unidade.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 11 – Os casos omissos neste Regimento deverão ser resolvidos pela Comissão, salvo expressa competência de outro órgão.

Artigo 12 – Qualquer modificação deste Regimento deverá ser aprovada pela Congregação da FMRP-USP.

 

Publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo
Seção I do dia 17 de outubro de 2003
Vol. I – Nº 113 – Pág. 65